Atendendo a que se pretende que os beneficiários venham a contribuir com o conhecimento adquirido, ao longo da realização do projeto, para a implementação de ações dirigidas à comunidade local, que visem o desenvolvimento da mesma, como forma de retorno do apoio concedido pela Câmara Municipal, designadamente por via de apresentações, conferências ou outras, em Famalicão, constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
1) Assinar declaração comprometendo-se a cumprir com as obrigações expressas no presente regulamento.
2) Afetar o montante do apoio exclusivamente ao projeto que for aprovado, no cumprimento da declaração de aceitação e termo de responsabilidade.
3) Apresentar relatório final do projeto, no prazo máximo de 30 dias após o términus do mesmo, ficando a transferência da última tranche condicionada à entrega e aprovação do relatório e realização do retorno à comunidade.
4) Publicitar nos processos de comunicação sobre as atividades incluídas no projeto, a referência ao apoio da Câmara Municipal, designadamente em artigos, artigos científicos, conferências ou outras comunicações públicas no âmbito e por referência ao projeto aprovado.
5) Ceder à Câmara Municipal de Famalicão os direitos de utilização das imagens recolhidas no âmbito do projeto.
6) Participar pontualmente nas ações de promoção de talento dinamizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
7) Cumprir o plano de trabalho estabelecido no projeto aprovado. Caso existam alterações ao plano de trabalho, devem ser antecipadamente aprovadas pela equipa municipal multidisciplinar.