Abertura do período de discussão pública do projeto de regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Objetivos
O Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem visa:
1) Proporcionar aos jovens a descoberta e desenvolvimento do seu potencial criativo e inovador, através da experimentação, identificação, conhecimento e estímulo do seu talento;
2) Sensibilizar os jovens para a importância do desenvolvimento das suas competências pessoais, vocacionais e sociais;
3) Promover boas práticas de cidadania na comunidade local, através da utilização do seu talento durante e após a realização do projeto, como forma de devolução à comunidade;
4) Projetar, nacional e internacionalmente, a imagem de Vila Nova de Famalicão como território de talento e inovação.
Destinatários
Os apoios à promoção de talento destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que residam e/ou estudem no concelho há, pelo menos, 3 anos, que apresentem candidatura nos termos do presente regulamento e que recebam a respetiva aprovação para promoção do talento individual.
Definição dos projetos
Capacitação e promoção pessoal com impacto direto nos próprios candidatos, designadamente pela participação em contextos de formação e/ou de estágio;
Intervenção comunitária com impacto direto na comunidade famalicense, por via da devolução à mesma dos resultados do projeto.
Áreas de ação
Identificam-se algumas das principais áreas de implementação de projetos, sendo possível a candidatura noutras áreas, desde que devidamente fundamentada:
Ambiente;
Cultura;
Arquitetura;
Ciência e Tecnologia;
Ciências sociais;
Artes;
Saúde;
Gastronomia;
Desporto;
Educação;
Moda.
Candidaturas
Designação do Projeto;
Área ou áreas de ação em que se insere;
Breve descrição;
Objetivos;
Destinatários (idades e número);
Ligação estabelecida com o concelho;
Impacto que terá na comunidade (fator obrigatório);
Calendário de execução;
Parcerias a realizar (se aplicável);
Orçamento previsional detalhado;
Documentos obrigatórios (declaração de não dívida à Segurança Social e Finanças).
Seleção e avaliação das candidaturas
Critérios de análise e seleção
Impacto na comunidade local (30 %);
Desenvolvimento pessoal (30 %);
Caráter inovador e criativo (20 %);
Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %).
Documentação necessária
Caso seja selecionado, o candidato deve entregar os seguintes documentos (até 5 dias úteis após a proposta de decisão):
1) Para candidatos maiores de idade:
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade (Anexo II) preenchida e assinada;
Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal;
Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;
IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta).
2) Para candidatos menores de idade:
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada pelo candidato e pelo responsável legal;
Documento de identificação civil ou documento de identificação fiscal do candidato e do responsável legal;
Comprovativo de morada ou comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino no Município de Famalicão, constando, em qualquer dos casos, informação que permita aferir a permanência na área territorial do concelho há, pelo menos, 3 anos;
IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta/responsável legal).
Atribuição dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Atendendo a que se pretende que os beneficiários venham a contribuir com o conhecimento adquirido, ao longo da realização do projeto, para a implementação de ações dirigidas à comunidade local, que visem o desenvolvimento da mesma, como forma de retorno do apoio concedido pela Câmara Municipal, designadamente por via de apresentações, conferências ou outras, em Famalicão, constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
1) Assinar declaração comprometendo-se a cumprir com as obrigações expressas no presente regulamento.
2) Afetar o montante do apoio exclusivamente ao projeto que for aprovado, no cumprimento da declaração de aceitação e termo de responsabilidade.
3) Apresentar relatório final do projeto, no prazo máximo de 30 dias após o términus do mesmo, ficando a transferência da última tranche condicionada à entrega e aprovação do relatório e realização do retorno à comunidade.
4) Publicitar nos processos de comunicação sobre as atividades incluídas no projeto, a referência ao apoio da Câmara Municipal, designadamente em artigos, artigos científicos, conferências ou outras comunicações públicas no âmbito e por referência ao projeto aprovado.
5) Ceder à Câmara Municipal de Famalicão os direitos de utilização das imagens recolhidas no âmbito do projeto.
6) Participar pontualmente nas ações de promoção de talento dinamizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
7) Cumprir o plano de trabalho estabelecido no projeto aprovado. Caso existam alterações ao plano de trabalho, devem ser antecipadamente aprovadas pela equipa municipal multidisciplinar.
Dotação financeira
Dúvidas e omissões
Remissão
Em tudo o que não se encontre regulado no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Disposições gerais
Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de análise e seleção
Critérios de Análise e Seleção
A - Impacto na comunidade local (30 %);
B - Desenvolvimento pessoal (30 %);
C -Carácter inovador e criativo (20 %);
D - Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %);
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,20 D
Este critério avalia o impacto do projeto na comunidade local em termos da sua estruturação, dos resultados previstos e da metodologia de devolução desses resultados à comunidade local, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
O critério B avalia os efeitos do projeto na capacitação individual do candidato, designadamente a qualidade e estruturação do projeto apresentado, a coerência do projeto com o perfil e percurso pessoal e profissional do candidato, o reconhecimento internacional da cidade e/ou entidade de acolhimento do projeto na área de candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério B, o projeto é não elegível.
No critério C é aferido o grau de diferenciação do projeto e a reprodutibilidade do mesmo na criação, retenção e atração de talento no concelho. A graduação do critério será de 1 a 5.
No critério D é analisada a experiência anterior do candidato na mesma área de ação ou áreas conexas, bem como os resultados atingidos em projetos anteriores e a sua ligação com o projeto apresentado a candidatura. A graduação do critério será de 1 a 5.
ANEXO II
Declaração de aceitação e termo de responsabilidade
Eu, ___, com o cartão de cidadão n.º ___ e NIF n.º ___, com domicílio fiscal em ___,
declaro, para os devidos efeitos, que aceito os termos do Regulamento do Programa Municipal para atribuição de uma Bolsa de Talento Jovem, e comprometo-me a realizar as ações tal como descrito no meu projeto, conforme candidatura apresentada.
Vila Nova de Famalicão, ___ de ___ de ___
O Beneficiário
Assinatura:
O Responsável Legal(1)
(Nome e assinatura):
(1) No caso em que o Beneficiário seja cidadão menor de idade.
316586228