Os apoios à promoção de talento destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que residam e/ou estudem no concelho há, pelo menos, 3 anos, que apresentem candidatura nos termos do presente regulamento e que recebam a respetiva aprovação para promoção do talento individual.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023