Depende da iniciativa dos interessados, através da apresentação de requerimento em formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Cantanhede e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal:
- a)A isenção de IMI de que podem beneficiar os jovens proprietários de prédios urbanos para habitação própria e permanente, prevista no artigo 8.º;
- b)A isenção de IMI de que podem beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada por epidemias, pandemias e catástrofes, prevista no artigo 10.º;
- c)As reduções da taxa de IMI, para efeitos dos outros benefícios com carácter ambiental previstos no artigo 44.º-B do EBF, nos prédios urbanos com eficiência energética previstas no artigo 14.º;
- d)As isenções de IMI e de IMT de que podem beneficiar as associações recreativas, culturais e desportivas, previstas no artigo 15.º;
- e)A redução da taxa de IMI nos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural prevista no artigo 17.º;
- f)As isenções de derrama de que podem beneficiar pessoas coletivas no âmbito dos apoios ao investimento e desenvolvimento, previstas nos artigos 18.º e 19.º