A Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados ou outra legalmente prevista, os benefícios fiscais reconhecidos por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e, no caso de IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 32.º — Comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 30/09/2026