- 1 -Os apoios estabelecidos no presente Regulamento, cujos pressupostos objetivos e subjetivos são definidos com caráter genérico, têm em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local e obedecem ao princípio da igualdade.
- 2 -Quando temporários, caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidos e, quando condicionados, caducam pela verificação dos pressupostos da respetiva condição resolutiva ou pela inobservância das obrigações impostas, imputável ao beneficiário, em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigo 5.º — Natureza dos benefícios
Vigente desde: 30/09/2026