Os benefícios fiscais definidos no presente Regulamento só podem ser concedidos a pessoas, singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam os seguintes requisitos cumulativamente:
- a)Se encontrem legalmente constituídas;
- b)Tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município;
- d)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento, se aplicável;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.