- 1 -O período de silêncio decorre das 23:00 h às 07:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som e conversar em voz alta.
Artigo 11.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 05/11/2019
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