Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17/11, nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09.
Âmbito e o objeto
Tabela de Preços
Fundo de Maneio da Área de Serviço
Em consonância com o disposto nas Normas de Controlo Interno do Município de Pampilhosa da Serra, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada em 10/03/2016, a Câmara Municipal poderá determinar a constituição de um fundo de maneio para fazer face às necessidades de funcionamento da Área de Serviço e das suas máquinas de serviço automático.
Funcionamento
Serviços Disponíveis
A Área de Serviço dispõe de vários serviços de pagamento automático, nomeadamente:
Apoio Técnico
Abastecimento de Água Potável e Despejo dos Depósitos das Águas Residuais
O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, mediante pagamento da quantia devida.
Fornecimento e Utilização de Energia Elétrica
Animais
Período de Silêncio
Objetos Perdidos e Achados
Direitos
São direitos dos utilizadores da Área de Serviço:
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores da Área de Serviço:
Proibições
Exclusão de Responsabilidade
Fiscalização
Ilícito de mera ordenação social
Contraordenações
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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