- 1 -É expressamente proibido:
- a)Entrar na Área de Serviço sem o respetivo bilhete emitido pelo serviço de receção automático.
- b)Transpor ou destruir as vedações existentes na Área de Serviço.
- c)Circular a velocidade superior a 10km por hora.
- d)Estacionar quaisquer viaturas fora dos locais destinados para esse fim.
- e)Obstruir as vias de circulação interna, impossibilitando ou dificultando o trânsito de veículos, em especial os de emergência ou socorro.
- f)Afixar ou colar cartazes, papéis ou outros objetos, pintar ou proceder a inscrições de qualquer natureza, na Área de Serviço, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- g)Instalar equipamento campista.
- h)Desperdiçar água, nomeadamente deixando torneiras abertas sem aproveitamento.
- i)Abandonar candeeiros, fogões, lâmpadas ou equipamentos similares em funcionamento;
- j)Deitar detritos, lixo, águas sujas e de sanitas químicas fora dos locais destinados a esses fins.
- k)Abrir fossas ou despejar no terreno águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento.
- l)Deixar correr águas provenientes dos esgotos das autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado a esse fim.
- m)O estacionamento e pernoita de autocaravanas por período superior a setenta e duas horas.
- n)A circulação e estacionamento de outras viaturas particulares que não as autocaravanas, salvo em situações excecionais e mediante autorização da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -A infração das disposições constantes do número anterior constitui contraordenação nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 05/11/2019
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Em vigor desde 05/11/2019