- 1 -Será impedida a permanência na Área de Serviço às pessoas que, depois de advertidas, não observem o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação das contraordenações que ao caso couberem.
- 2 -As infrações a este Regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, a aplicar em processo próprio que tramitará ao abrigo do regime legal que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, no respetivo Serviço do Município de Pampilhosa da Serra, mediante participação dos trabalhadores responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço ou dos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Ilícito de mera ordenação social
Vigente desde: 05/11/2019
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Em vigor desde 05/11/2019