- 1 -Na Área de Serviço existem dois botões de S.O.S que efetuam chamadas telefónicas para os funcionários afetos ao funcionamento daquela infraestrutura, os quais devem ser utilizados só em caso de necessidade.
- 2 -Compete aos técnicos do Município, designados pela Câmara Municipal, promover:
- a)As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos serviços referidos no artigo anterior, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada.
- b)O transporte e entrega da receita, gerada na Área de Serviço, na Tesouraria da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, cf. disposto no art. 65.º das Normas de Controlo Interno.
Artigo 7.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 05/11/2019
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Em vigor desde 05/11/2019