O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e m) do n.º do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação) e no artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.