- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as obras e trabalhos a realizar no subsolo, e no solo do domínio público municipal do Concelho de Cantanhede, com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção, reparação e demais intervenções de redes de telecomunicações, de televisão por cabo e demais infraestruturas, bem como às intervenções em redes aéreas existentes ou devidamente autorizadas nos termos do disposto neste Regulamento e nas demais legislações aplicáveis.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições aplicáveis constantes do presente Regulamento, sem prejuízo das disposições legais em sentido diferente ou compromissos formalmente assumidos com os vários operadores anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que da intervenção fique demonstrado que a mesma é executada em benefício da entidade e do Município, a Câmara Municipal isentará aquela do pagamento de taxas e da prestação de caução.
- 4 -Sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 às empresas municipais, a estas não são aplicáveis as regras relativas a taxas e caução.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/09/2026