- 1 -Dentro do perímetro urbano, conforme definido no Plano Diretor Municipal do Município de Cantanhede, é proibida a instalação de novas redes aéreas para a distribuição de sinais de telecomunicações e de rede elétrica, bem como na fachada dos edifícios.
- 2 -Para efeitos de aplicação do ponto anterior entende-se por novas redes todo e qualquer trabalho de renovação, substituição ou reforço das redes aéreas ou instaladas nas fachadas dos edifícios.
Artigo 12.º — Proibição de instalação de novas redes aéreas
Vigente desde: 30/09/2026