- 1 -É proibida a interrupção ou suspensão da execução dos trabalhos, exceto quando ditada por motivos de força maior.
- 2 -A interrupção ou suspensão da execução dos trabalhos, bem como os seus motivos, deve ser comunicada de imediato à Câmara Municipal de Cantanhede.
- 3 -É obrigatória a reposição do pavimento quando ocorra a interrupção ou suspensão da execução dos trabalhos, sempre que a Câmara Municipal de Cantanhede assim o determinar.
Artigo 18.º — Continuidade dos trabalhos
Vigente desde: 30/09/2026