- 1 -Os cortes no tapete betuminoso para abertura de valas na faixa de rodagem devem ser executados com recurso a equipamento mecânico de corte.
- 2 -Nas travessias, a escavação para abertura de valas deve ser realizada em metade da faixa de rodagem, por forma a permitir a circulação alternada de veículos e peões através da outra faixa de rodagem, só podendo prosseguir para esta quando tenha sido reposto o pavimento ou tenham sido colocadas chapas de ferro que permitam repor a circulação na primeira metade da faixa de rodagem.
- 3 -Sempre que um pedido de autorização de trabalhos ocorra em zona de faixa de rodagem, deve ser requerido à Câmara Municipal o respetivo condicionamento de trânsito.
- 4 -A abertura de valas junto a muros ou a paredes de edifícios deve ser antecedida de avaliação da possibilidade de as escavações afetarem a sua estabilidade, adotando-se as medidas necessárias para o prevenir, como o escoramento ou recalcamento.
- 5 -A perfuração dirigida deve ser utilizada nas travessias de vias ou arruamentos municipais sempre que a Câmara Municipal de Cantanhede assim o entenda, face às condicionantes do local.
- 6 -O pormenor das valas deve estar de acordo com os manuais das entidades requerentes, em vigor à data da intervenção, e com o pormenor autorizado pela Câmara Municipal, conforme modelo constante do anexo I do presente Regulamento que será disponibilizado no site do Município de Cantanhede.
Artigo 19.º — Abertura de valas
Vigente desde: 30/09/2026