- 1 -Os trabalhos devem ser executados de forma a garantir a circulação de veículos e de peões, sempre que possível através da faixa de rodagem e no passeio, respetivamente, sendo obrigatória a utilização de sinalização e a implementação de todas as medidas de caráter provisório indispensáveis à segurança e comodidade do trânsito e ao acesso às propriedades.
- 2 -A sinalização temporária deve fazer-se em toda a extensão dos trabalhos, devendo ser perfeitamente visível, de dia e de noite.
- 3 -A Câmara Municipal de Cantanhede pode determinar a instalação complementar de sistemas elétricos intermitentes.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 consideram-se medidas de caráter provisório as passadeiras de acesso às propriedades, a utilização de chapas metálicas e quaisquer obras temporárias que a Câmara Municipal de Cantanhede entenda necessárias.
Artigo 26.º — Trânsito
Vigente desde: 30/09/2026