O prazo de garantia da obra é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da receção dos trabalhos, se outro não for o prazo legalmente previsto, desde que superior a 5 (cinco) anos.
O prazo de garantia da obra é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da receção dos trabalhos, se outro não for o prazo legalmente previsto, desde que superior a 5 (cinco) anos.