- 1 -Concluídos os trabalhos, a entidade interessada comunica o facto à Câmara Municipal de Cantanhede e procede-se, em conjunto, à vistoria final, com vista à receção da obra.
- 2 -Caso se verifiquem defeitos de execução, a entidade concessionária deve proceder de imediato à retificação dos mesmos.
Artigo 29.º — Vistoria final dos trabalhos e receção da obra
Vigente desde: 30/09/2026