- 1 -As obras que apresentem defeitos durante o período de garantia devem ser retificadas, dentro do prazo a estipular pela Câmara Municipal de Cantanhede.
- 2 -Em caso de incumprimento da intimação da Câmara Municipal de Cantanhede para efeitos do número anterior, esta pode, coercivamente, diligenciar pela eliminação dos defeitos, sendo os correspondentes encargos imputados à entidade requerente.
- 3 -As entidades isentas da prestação de caução ou do pagamento de taxas ficam inteiramente sujeitas ao disposto neste artigo.
Artigo 28.º — Obras defeituosas
Vigente desde: 30/09/2026