- 1 -A atribuição de direito de acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas, que sejam propriedade do Município de Cantanhede, depende de aprovação da Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e fica sujeita ao presente Regulamento, bem como ao disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação.
- 2 -A reserva de espaço em condutas e outras infraestruturas existentes no espaço público é efetuada em função do respetivo limite de capacidade.
- 3 -As ligações para uso exclusivo do Município, no âmbito dos sistemas nacional, regional ou municipal de proteção civil ou equiparado, prevalecem sabre as demais.
Artigo 31.º — Acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas propriedade do Município de Cantanhede
Vigente desde: 30/09/2026