- 1 -O pedido de atribuição de direito de acesso, previsto no artigo anterior, é dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, mediante a apresentação de requerimento, instruído com os seguintes elementos:
- a)Ficha técnica, contendo a identificação da obra ou trabalhos, dos intervenientes e das características técnicas gerais;
- b)Memória descritiva e justificativa, a qual contem a identificação da categoria da obra ou dos trabalhos, para além de todas as opções tomadas face à especificidade da intervenção, todas as informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projeto, nomeadamente quanta à sua natureza, importância, função, cuidados a ter com os materiais a utilizar e proteção de pessoas e instalações;
- c)Planta topográfica de localização (escala 1:1000);
- d)inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas e câmaras de visita, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada, nos termos da legislação vigente;
- e)Esquema da rede de tubagens onde devem ser referenciados todos os tipos de informação, quantidades e comprimentos dos troços da rede de tubagem, numeração e tipos das câmaras de visita;
- f)Planta de implantação da rede de tubagem;
- g)Perfil tipo da infraestrutura;
- h)Diagrama da localização dos armários de telecomunicações, salas técnicas, armários, bastidores, caixas de passagem, câmaras ou caixas de visita ou quaisquer outros equipamentos ou elementos inerentes à função das redes de comunicações eletrónicas;
- i)Termo de responsabilidade e elementos de identificação do projetista, inscrito na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e, no caso de ITUR, projetista habilitado ITUR;
- j)Registo em formato digital (CAD) georreferenciado da rede de tubagem.
- 2 -As condições técnicas a observar na utilização das infraestruturas e a simbologia a utilizar no pedido que seja apresentado para o efeito, são as que forem elaboradas e publicitadas pela Câmara Municipal de Cantanhede, sem prejuízo da aplicação supletiva das condições indicadas no Manual ITUR e, quando necessário, no Manual ITED em vigor à data.
- 3 -O requerimento e demais elementos instrutórios previstos no n.º 1, do presente artigo, são remetidos ao Município através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
Artigo 32.º — Pedido de Acesso
Vigente desde: 30/09/2026