- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação das presentes Normas de Funcionamento são resolvidos pela Câmara Municipal, de acordo com os objetivos do projeto e a legislação aplicável.
- 2 -Sempre que se justifique, a resolução referida no número anterior é efetuada mediante articulação com a equipa técnica do projeto.
320046506
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/09/2026