Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspetos não previstos no presente Regulamento, bem como nas situações excecionais contempladas no n.º 3 do artigo 7.º
Por último, torna público que o presente edital para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares publico do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
4 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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