- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução dos pedidos de apoio, sendo a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com as constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso e de retificação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 19.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022