O cálculo do rendimento mensal per capita do requerente e do seu agregado familiar será realizado de acordo com a aplicação da seguinte formula:
RPC = (RF - D/N)
em que:
RPC - Rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo;
RF - Rendimento mensal líquido da família, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio;
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos que compõem a família.