- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados nos Serviços Municipais de Intervenção Social de Vila Nova de Cerveira, de forma presencial ou por via eletrónica.
- 2 -O pedido de apoio deverá ser comprovado através do preenchimento de ficha própria pelo SAAS e disponibilizada ao requerente com a indicação da entrega dos seguintes documentos:
- a)Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Número de identificação fiscal das pessoas referidas na alínea anterior que possuem Bilhete de Identidade;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade, bolsas de estudo e de formação, entre outros;
- d)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- e)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- g)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, apresentação da respetiva justificação médica;
- h)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas;
- i)Qualquer outro documento que seja solicitado pelos serviços, que se revelem necessários para o apuramento da sua situação apresentada e para a correta avaliação da mesma.
- 3 -O requerente poderá apresentar por sua iniciativa outros documentos cuja análise considere pertinente face ao pedido formulado.
- 4 -O requerente e os vários elementos do agregado familiar, quando aplicável, prestam consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos dos vários elementos do agregado familiar, detida por outras entidades e organismos.
- 5 -Sempre que haja alteração dos rendimentos declarados, ou da situação patrimonial, do requerente ou membro do agregado familiar, esse facto tem de ser comunicado aos Serviços Municipais de Intervenção Social, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, neste caso, o processo de candidatura ser reavaliado.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022