- 1 -O Conselho reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto o número anterior, o presidente do Conselho deve convocar nova reunião com um intervalo de, pelo menos, de 24 horas.
- 3 -O Conselho reunido em segunda convocação pode deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 18.º — Quórum
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020