Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria
Âmbito
O presente regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria, adiante designado por Conselho.
Fins
O Conselho prossegue os seguintes fins:
CAPÍTULO II
Da Organização do Conselho
Natureza e composição do Conselho
Competências do Conselho
Para a prossecução dos fins referidos no artigo 2.º, compete ao Conselho:
Mandato dos membros do Conselho
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação, nela devendo ser aprovado o presente regimento, por maioria de dois terços dos seus membros com direito a voto, valendo a sua ata também como auto de posse, que deve ser assinada por todos os presentes.
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Direito de voto
Presidente do Conselho
O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Leiria ou, na sua falta ou impedimento, pelo vereador responsável pelo pelouro da saúde.
Competência do Presidente do Conselho
CAPÍTULO III
Do Funcionamento do Conselho
Periodicidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Uso da palavra
Objeto das deliberações
Maioria exigível nas deliberações
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros do Conselho presentes na reunião.
Quórum
Formas de votação
Empate na votação
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal de Leiria dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regimento são dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho.
Revisão e alteração do Regimento
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regimento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor e publicitação
O presente regimento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação pelo Conselho e pela Assembleia Municipal e é publicitado no sítio institucional do Município de Leiria e no Diário da República.»
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria, bem como afixado nos locais de estilo e publicitado no Diário da República.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
313731471