- 1 -O presente regimento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
- 2 -As alterações e as revisões a este regimento são aprovadas por dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
Artigo 27.º — Revisão e alteração do Regimento
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020