- 1 -O Conselho é um órgão consultivo para as questões relacionadas com a saúde no concelho de Leiria.
- 2 -O Conselho funciona em plenário, é presidido por um presidente e composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)Um presidente da junta de freguesia;
- d)Um representante da administração regional de saúde do centro;
- e)O diretor executivo e o presidente do conselho clínico e de saúde do agrupamento de centros de saúde do Pinhal Litoral;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das associações da área da saúde.
- 3 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 4 -A eleição do presidente da junta de freguesia em representação das freguesias do município de Leiria é realizada em assembleia municipal.
- 5 -O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade.
- 6 -O representante das associações da área da saúde é designado por acordo entre as mesmas.
- 7 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Leiria, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 3.º — Natureza e composição do Conselho
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020