- 1 -O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato dos órgãos municipais.
- 2 -O Conselho designado no mandato anterior mantém-se em funções, até à designação de novos membros do Conselho em resultado de processo eleitoral.
- 3 -O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado anualmente, em regime de rotatividade.
Artigo 5.º — Mandato dos membros do Conselho
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020