- 1 -No ato de ingresso na Residência, o residente, juntamente com um representante do Município realiza uma vistoria ao alojamento que lhe foi atribuído, assina um inventário referente às instalações e equipamentos que ficam à sua guarda e que deve entregar nas mesmas condições quando deixar a Residência, sendo salvaguardadas as pequenas deteriorações derivadas do tempo e do uso.
- 2 -No ato de saída da Residência, ou quando ocorra alguma mudança de alojamento, ou ainda em qualquer outra situação devidamente justificada, será realizada nova vistoria conjunta ao alojamento, elaborando-se documento de saída assinado por ambas as partes.
Artigo 12.º — Vistoria e Inventário
Vigente desde: 08/11/2019
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Em vigor desde 08/11/2019