- 1 -No ato de ingresso na Residência, o residente recebe a chave do alojamento que lhe foi atribuído bem como as chaves do armário da cozinha, que se destinam, exclusivamente, à utilização do residente (pessoais e intransmissíveis).
- 2 -No caso de perda de uma ou mais chaves, o residente deve informar imediatamente a Autarquia que diligenciará no sentido da sua substituição, a expensas do residente.
- 3 -As chaves são entregues gratuitamente devendo ser devolvidas no final do contrato ou quando, por algum motivo, ocorrer uma mudança de alojamento ou desocupação do mesmo.
- 4 -A Autarquia não se responsabiliza por danos, perdas, furtos dos bens dos residentes, uma vez que os serviços garantem a exclusividade e unicidade da respetiva chave a cada residente.
Artigo 13.º — Chaves
Vigente desde: 08/11/2019
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Em vigor desde 08/11/2019