- 1 -Cada residente ocupa individualmente um quarto (espaços individuais), partilhando zonas comuns como a sala e a cozinha, casa de banho e restantes espaços da habitação.
- 2 -Os espaços individuais destinam-se à utilização exclusiva do residente, não podendo este cedê-los, por qualquer forma, a terceiros.
- 3 -Os residentes têm direito à sua privacidade.
- 4 -Os residentes são responsáveis pela boa utilização e conservação das instalações e equipamentos que são postos à sua disposição, ficando obrigados a indemnizar o Município por quaisquer danos verificados, quer nos de utilização exclusiva, quer nos de uso comum.
- 5 -Nos casos em que não seja possível identificar o autor de quaisquer danos nas instalações e equipamentos de uso comum, serão os mesmos imputados a todos os residentes.
- 6 -São considerados danos:
- a)Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios pertencentes aos espaços comuns e aos quartos ou atribuir-lhe outro fim que não seja o determinado pelo Município.
- b)Colar posters, cartazes ou autocolantes ou proceder a qualquer tipo de alteração nas paredes e portas;
- c)Causar qualquer tipo de estragos na estrutura da Residência ou nos seus equipamentos.
- 7 -Cada um dos residentes é responsável pela limpeza e arrumação do seu quarto, e ao sair da residência deve obrigatoriamente deixar o espaço limpo e organizado, incluindo a cama feita.
- 8 -Após a utilização das zonas comuns, o Residente deve, obrigatoriamente, deixá-las em perfeito estado de asseio e arrumo, de forma a permitir a sua correta e higiénica utilização pelos demais residentes.
- 9 -A preparação e a confeção de alimentos, bem como o aquecimento de bebidas, só são permitidos na cozinha existente na Residência, sendo expressamente proibido efetuá-las em qualquer outro local, designadamente nos quartos e sala.
- 10 -Deverá ser estabelecido um acordo entre os residentes quanto aos momentos de confeção das refeições, de modo a não se atrapalharem.
- 11 -Cada residente é responsável pelo tratamento da sua roupa. A lavagem, tratamento e secagem de roupa só é permitida na lavandaria da Residência, sendo expressamente proibido secar roupas nas janelas, parapeitos, varandas, quartos e casas de banho.
- 12 -Deverá ser estabelecido um acordo entre os residentes quanto ao modo de utilização da máquina de lavar roupa e da tábua de engomar/ferro, estipulando os momentos de utilização de cada um, tendo em conta os horários de utilização menos dispendiosos em termos de eletricidade.
- 13 -No que respeita aos espaços comuns - WC, cozinha, sala e todos os espaços considerados de uso comum - os residentes assumem garantir a sua limpeza de modo a que a casa esteja sempre apresentável e limpa. Assumem também que lixo doméstico não se acumule e, sempre que possível, seja reciclado.
- 14 -Os residentes responsabilizam-se por ter cuidado para não deixar luzes acesas quando deixam de utilizar os espaços e água a correr desnecessariamente, por forma a não exceder gastos de luz e água prejudicando os restantes residentes com o aumento dos valores.
Artigo 14.º — Utilização dos espaços existentes
Vigente desde: 08/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2019