Não são permitidas visitas na habitação, sem autorização prévia dos técnicos gestores.
Artigo 16.º — Visitas
Vigente desde: 08/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2019
Não são permitidas visitas na habitação, sem autorização prévia dos técnicos gestores.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2019