- 1 -Constituem motivos de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos gerais e especiais seguidamente mencionados:
- a)Não reunir os critérios de admissão;
- b)A falta de entrega de documentos solicitados em qualquer momento do procedimento;
- c)A falta de comparência sem justificação em atendimento, quando convocado;
- d)A prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão;
- 2 -A exclusão dos candidatos compete ao órgão executivo, sob proposta da comissão de análise, após cumprida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Motivos de exclusão da candidatura
Vigente desde: 14/07/2025
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