Aprova o projeto de Regulamento Municipal para a Venda de Terrenos Destinados a Construção de Habitação.
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
As normas estabelecidas neste regulamento aplicam-se à venda de terrenos que pertencem ao Município de Grândola, para a construção de habitação.
Âmbito
Modalidades de Venda
Início do Processo de Venda
Publicitação
Determinação do Valor de Venda
O valor inicial de venda dos terrenos é estabelecido por decisão da Câmara Municipal, tendo em consideração a legislação aplicada à matéria, os instrumentos estratégicos do município da área da habitação, bem como eventuais investimentos municipais realizados no terreno a ser vendido.
Critérios de admissão
Serão elegíveis as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Formalização da Candidatura
Análise das candidaturas
C1 - Idade do candidato ou média de idades do casal;
C2 - Tempo de residência no concelho;
C3 - Composição do agregado familiar;
C4 - Rendimento do agregado familiar;
Motivos de exclusão da candidatura
Divulgação dos Resultados
Notificação dos Candidatos em condição de atribuição de terreno
Condições de Pagamento
Escritura
Ónus de inalienabilidade
Construção das habitações
Desistência
Anulação
A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o processo de venda ou impedir a adjudicação dos terrenos caso se verifiquem indícios de conluio entre candidatos, irregularidades comprovadas ou ilícitos, ou sempre que tal seja necessário para proteger o interesse público.
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
As questões que surgirem na aplicação deste regulamento, bem como eventuais omissões, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial.
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