- 1 -As deliberações do júri só produzem efeito se tomadas, pelo menos, pela maioria dos seus membros, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 2 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
- 3 -De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação das deliberações tomadas, bem como, em anexo, as declarações de voto de cada um dos membros do júri.
Artigo 13.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 14/12/2018
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