Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Villa Portela destinado a incentivar a criação de trabalhos de investigação sobre a História Local e o Património do distrito de Leiria e concelho de Ourém.
Periodicidade
O Prémio Villa Portela tem periodicidade bienal, ocorrendo a sua quarta edição em 2018.
Valor do Prémio Villa Portela
O Prémio Villa Portela tem o valor monetário de 2.000 (dois mil) euros e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo nem menções honrosas.
Publicação da obra premiada
Divulgação do Prémio Villa Portela
A divulgação da lista dos trabalhos concorrentes e do trabalho premiado é feita através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria na internet.
Comissão Coordenadora
Condições de Admissão
Podem concorrer ao Prémio Villa Portela, cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade, residentes ou não no distrito de Leiria e no concelho de Ourém.
Limite de trabalhos
Cada concorrente apenas pode submeter um trabalho a concurso.
Requisitos dos trabalhos
Os trabalhos a concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:
Modo de apresentação dos trabalhos
Composição do júri
O júri do Prémio Villa Portela é composto por três elementos, a saber:
Um representante do Município de Leiria, que preside;
Um representante do Instituto Politécnico de Leiria;
Um investigador de renome a designar pela Câmara Municipal de Leiria.
Competências do júri
São competências do júri:
Deliberações do júri
Garantias de imparcialidade
Os membros do júri não podem ser concorrentes ao Prémio Villa Portela.
Artibgo 15.º
Divulgação do resultado do concurso
A divulgação do trabalho premiado e do seu autor é feita no ano em ocorre a sua edição e a entrega do Prémio Villa Portela realiza-se em cerimónia a realizar pela Câmara Municipal de Leiria.
Disposições Finais
Os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do trabalho premiado, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data sua publicação no Diário da República.»
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.
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