- 1 -Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o Município de Leiria pode, sob recomendação do júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a publicação deste.
- 2 -Para efeitos do apoio à publicação, a editora deve inserir na ficha técnica a inscrição "Obra vencedora do Prémio Villa Portela - 2018" e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Villa Portela.
Artigo 4.º — Publicação da obra premiada
Vigente desde: 14/12/2018
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Em vigor desde 14/12/2018