Os espaços verdes propostos compreendem os espaços verdes de uso público permeáveis e impermeáveis que visam garantir a continuidade ecológica e ambiental, bem como a qualidade de vida entre as diferentes subcategorias de espaço.
Os espaços verdes propostos incluem ainda espaços públicos preferencialmente pedonais destinados à circulação e estadia de peões.
Admite-se única e excecionalmente a circulação de veículos para acesso exclusivo aos edifícios cujo acesso se faça unicamente pelos espaços públicos pedonais.
Nos espaços verdes propostos é proibida a circulação de veículos pesados, com exceção de veículos de emergência e de cargas e descargas em horário a estabelecer em regulamento municipal.
Nos espaços verdes propostos admite-se:
- a)Esplanadas ou espaços de lazer, designadamente nos interiores de quarteirões articulados com o espaço público
- b)A plantação de vegetação de carácter ornamental, com elevados índices de rusticidade, com baixos consumos hídricos/manutenção;
- c)A criação de percursos e utilização de inertes desde que não impliquem a impermeabilização do solo.
- d)Espécies vegetais de revestimento, desde que bem adaptadas às condições estivais, elevada resistência ao pisoteio e baixa manutenção;
- e)A instalação de acessos em materiais pétreos semipermeáveis e permeáveis;
- f)Equipamento específico e adaptado ao uso recreativo;
- g)Áreas de ensombramento arbóreo.
Nos caminhos pedonais e nas pistas destinadas a ciclistas são assegurados a redução e o controle do escorrimento superficial das águas.
As operações urbanísticas que abrangem os espaços verdes propostos são obrigatoriamente instruídas com projeto de arquitetura paisagista.