Os espaços de equipamentos existentes e propostos e o espaço de infraestruturas para depósito de água correspondem a categorias de espaço com regimes de uso próprio, que compreendem, respetivamente, (i) as áreas afetas à provisão de bens e serviços, de natureza pública ou privada e (ii) as instalações de armazenagem de água, destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos.
Os equipamentos e infraestruturas de armazenagem de água existentes encontram-se indicados na planta de implantação e têm as seguintes utilizações originárias já definidas nos termos especificados de seguida, sendo as restantes a definir pela Câmara Municipal:
- a)EE1 - Escola EB1 + JI da Lejana;
- b)EE2 - Escola EB2.3 J. Neves Júnior;
- c)EE3 - Centro de Saúde;
- d)EE4 - Escola JI;
- e)EE5 - Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral;
- f)IE - área existente do depósito de água;
Os equipamentos/infraestruturas de armazenagem de água propostos encontram-se indicados na planta de implantação e destinam-se a utilizações a definir pela Câmara Municipal e à expansão do depósito de água, nos termos especificados de seguida:
- a)EP1 - tipologia a definir;
- b)EP2 - tipologia a definir;
- c)EP3 - tipologia a definir;
- d)EP4 - tipologia a definir;
- e)EP5 - tipologia a definir;
- f)IP - área proposta para a expansão do depósito de água.
Todas as operações de edificação em espaço de equipamentos e espaço de infraestruturas para depósito de água observam o enquadramento urbanístico e paisagístico da envolvente, não podendo ultrapassar o índice de ocupação do solo de 0,7, e um número máximo de 3 pisos acima da cota de soleira e 2 pisos abaixo da cota de soleira. Expecto no EP2, em que o índice de ocupação do solo é de 1,0, e o número máximo de pisos acima da cota de soleira é de 4.