A área nordeste do PP encontra-se coberta pela licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2001, de 10 de novembro.
Na área abrangida pelo alvará de loteamento n.º 5/2001 visa-se a prossecução dos seguintes objetivos de interesse público:
- a)Criação de novas áreas verdes, de uma nova área de equipamento de utilização coletiva e de áreas adicionais de estacionamento;
- b)Articulação funcional da área de intervenção do PP com a área abrangida pelo alvará de loteamento n.º 1/2004, de 21 de abril, através da criação de um novo eixo rodoviário (designado na planta de implantação como Rua António Neves Anacleto) no sentido nascente-poente a Norte da via estruturante (designada na planta de implantação como Avenida Mário A. B. Lyster Franco) referida na alínea subsequente, com continuação da Rua Dr. May Viana;
- c)Melhoria da ligação da cidade de Faro ao Aeroporto de Faro, através da execução de parte da via estruturante que delimita a Norte a estrema da área de intervenção do PP (designada na planta de implantação como Avenida Mário A. B. Lyster Franco) em conjunto com a área abrangida pelo alvará de loteamento n.º 5/2001, de 10 de novembro.
A prossecução dos objetivos de interesse público referidos no n.º 2 do presente artigo é realizada designadamente através da alteração da licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2001, de 10 de novembro pela Câmara Municipal de Faro, com fundamento nos mesmos objetivos, sem prejuízo da utilização dos restantes instrumentos previsto na lei para o efeito.
Na área abrangida pelo alvará de loteamento n.º 5/2001 observa-se o disposto no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.