A configuração das áreas de intervenção dos loteamentos e das infraestruturas viárias propostas pode ser objeto de ajustamentos na fase de execução do PP, designadamente, para efeitos de acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno ou correções de erros na representação cartográfica.
Admite-se o ajustamento das cotas definidas na planta de implantação e na planta da rede viária, circulação e estacionamento, em função das cotas dos arruamentos existentes e das cotas de soleira dos edifícios existentes.
Poderão ser admitidos ajustamentos da cota de soleira nos lotes propostos, desde que a variação não ultrapasse os 0,5 m relativamente ao valor definido no PP.