Na área de intervenção do PP são observadas as disposições relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, assinaladas na planta de condicionantes nos casos em que é possível a respetiva representação gráfica, designadamente:
- a)Servidões aeronáuticas - aeroporto de Faro e heliporto do hospital de Faro;
- b)Rede geodésica nacional;
- c)Infraestruturas: condutas adutoras e coletores/reservatório de água.
A representação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública nos elementos do PP pode ser objeto de aferição detalhada a escalas maiores de planeamento ou projeto através de levantamento topográfico, validado pela Câmara Municipal, que venha a demonstrar dados que alterem a situação de referência da cartografia do PP nomeadamente no que respeita ao domínio hídrico.
Na realização de operações urbanísticas é ponderado o risco sísmico, tomando-se as medidas necessárias para a segurança estrutural dos edifícios.