As Freguesias serão apoiadas pelo Município na aquisição de serviços para instalação da iluminação de Natal nas vias e espaços públicos da área da Freguesia, ficando a autarquia apoiada responsável por todos os procedimentos relacionados com a contratação, instalação, segurança e garantia da livre circulação de pessoas e bens, bem como com as necessárias ligações elétricas e ainda com a reposição das condições nos espaços objeto da instalação, designadamente vias, espaços verdes, suportes, os quais não poderão ser danificados.
Artigo 10.º — Iluminação de Natal
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022