- 1 -O Município apoia as Freguesias, conforme previsto nas alíneas a) a d) do n.º 1.1, do artigo 2.º do presente regulamento, por ano económico e a 100 % do custo global, até ao limite máximo de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) por Freguesia.
- 2 -O Município apoia as Freguesias, conforme previsto nas alíneas a) a d) do n.º 1.2, do artigo 2.º do presente regulamento, por ano económico e a 100 % do custo global, até ao limite máximo de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) por Freguesia.
- 3 -O valor referido nos números anteriores e não utilizado pela Junta de Freguesia, não será alvo de redistribuição.
Artigo 12.º — Comparticipação por ano económico
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022