O Município disponibilizará apoio técnico às Juntas de Freguesia na elaboração de projetos relativos a obras da competência daquelas autarquias, para projetos a que estas se tenham candidatado, a serem executados pelos serviços técnicos municipais e de acordo com as respetivas áreas de formação disponíveis.
Artigo 5.º — Apoio técnico
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022